Comunicação de Irregularidades
Comunicação de Irregularidades
Em conformidade com o disposto no n.º1 do art.º 17º do anexo IV ao Decreto- Lei nº 18/2017 de 10 de Fevereiro, compete ao Conselho Diretivo assegurar a implementação e manutenção de um sistema de controlo interno e comunicação de irregularidades e ao auditor interno a responsabilidade pela sua avaliação. Compete assim, ao Serviço de Auditoria Interna (SAI) receber as comunicações de irregularidades apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral.
Consulte o Regulamento Comunicação de Irregularidades
Como comunicar Irregularidades:
A comunicação de irregularidades deve ser dirigida, exclusivamente, ao Serviço de Auditoria Interna (SAI) através do formulário que se disponibiliza para o efeito. Para outras formas de comunicação de irregularidades deverá consultar o Regulamento.