Comunicação de Irregularidades

Comunicação de Irregularidades

Em conformidade com o disposto no n.º1 do art.º 17º do anexo IV ao Decreto- Lei nº 18/2017 de 10 de Fevereiro, compete ao Conselho Diretivo assegurar a implementação e manutenção de um sistema de controlo interno e comunicação de irregularidades e ao auditor interno a responsabilidade pela sua avaliação. Compete assim, ao Serviço de Auditoria Interna (SAI) receber as comunicações de irregularidades apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral.

Consulte o Regulamento Comunicação de Irregularidades

Como comunicar Irregularidades:

A comunicação de irregularidades deve ser dirigida, exclusivamente, ao Serviço de Auditoria Interna (SAI) através do formulário que se disponibiliza para o efeito. Para outras formas de comunicação de irregularidades deverá consultar o Regulamento.

 

O preenchimento do presente formulário implica a disponibilização e o consequente tratamento de dados pessoais para a estrita finalidade a que o mesmo se destina, em conformidade com a Política de Privacidade

* Declaro que tomei conhecimento prévio da Política de Privacidade em vigor no CHPL

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