Missão, Visão, Valores, Objetivos

Visão

O CHPL tem por Visão constituir-se como centro hospitalar de referência na área da psiquiatria e saúde mental, reconhecida pela qualidade dos cuidados prestados e pela satisfação dos prestadores e colaboradores.

Missão

O Centro Hospitalar tem como missão a prestação de cuidados especializados de psiquiatria e saúde mental a todos os cidadãos, de acordo com os princípios definidos na Lei n.º36/98 de 24 de julho, na sua atual redação, dando execução às orientações de política de saúde mental a nível nacional e regional, aos planos estratégicos e decisões superiormente aprovadas.

O Centro Hospitalar desenvolve ainda atividades complementares como as de ensino pós-graduado, investigação, formação, prevenção e continuidade de cuidados, conforme o primado do doente.

Visão

O CHPL tem por Visão constituir-se como centro hospitalar de referência na área da psiquiatria e saúde mental, reconhecida pela qualidade dos cuidados prestados e pela satisfação dos prestadores e colaboradores.

Valores

No desenvolvimento da sua atividade, o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa rege-se, nomeadamente, pelos seguintes valores:

  1. Humanização e personalização no atendimento;
  2. Cultura de melhoria da qualidade e da segurança do ambiente interno;
  3. Respeito pela dignidade individual da cada doente;
  4. Direito dos doentes à informação sobre o estado de saúde, bem como a natureza e continuidade dos tratamentos;
  5. Equidade no acesso;
  6. Excelência na intervenção técnica;
  7. Eficiência na gestão dos recursos;
  8. Ética profissional;
  9. Promoção da multidisciplinaridade;
  10. Respeito pelo ambiente e responsabilidade social.

Objetivos

Na sua atuação, o Centro Hospitalar pauta-se pela prossecução dos seguintes objetivos:

  1. Prestação de cuidados de saúde humanizados, de qualidade e em tempo oportuno;
  2. Promoção da saúde mental na comunidade, com organização de respostas adequadas e articuladas com as redes dos cuidados locais de saúde e da Segurança Social, autarquias e outras estruturas comunitárias;
  3. Garantir a eficiência e a eficácia, num  quadro de equilíbrio económico e financeiro sustentável;
  4. Implementação e desenvolvimento de Redes de Serviços Locais de Psiquiatria e Saúde Mental, de acordo com a legislação à data em vigor;
  5.  Desenvolvimento de áreas de respostas diferenciadas, de carácter regional, na prestação de cuidados de saúde mental, em conformidade com o disposto na legislação em vigor;
  6. Implementação de medidas, visando a humanização da prestação de cuidados aos doentes residentes e desenvolvimento de programas de reabilitação adaptados às necessidades específicas dos mesmos, com vista a promover a sua reinserção na comunidade;
  7. Estímulo à investigação, inovação, atualização científica e desenvolvimento pessoal, centrado nas necessidades das populações a assistir;
  8. Desenvolvimento da sua atividade no total respeito pelos direitos humanos dos doentes mentais e pelas normas que disciplinam a matéria relativa à proteção de dados pessoais.