Comissões de Apoio Técnico
Comissão de Gestão do Risco
A Comissão de Gestão de Risco (CGR) do CHPL tem como missão contribuir para uma abordagem global do risco, de promover um ambiente seguro e a melhoria contínua dos cuidados de saúde prestados, através da dinamização das atividades na área da Gestão do Risco e Segurança do Doente, dos profissionais e dos utilizadores (público/visitantes/acompanhantes).
À Comissão de Gestão do Risco compete:
- Articular com as comissões ou responsáveis de áreas-chave como a segurança, controlo da infeção, farmácia, alimentação, segurança contra incêndio, segurança no trabalho, entre outras;
- Articular com os Elos de Ligação dos vários serviços para promover o relato de incidentes e a gestão do risco ao nível das unidades orgânicas do CHPL;
- Gerir e organizar a informação resultante do relato de incidentes no CHPL;
- Colaborar com a Comissão de Qualidade e Segurança na investigação dos incidentes, de acordo com os seus níveis de gravidade;
- Elaborar ou rever novos procedimentos e normas de orientação clínica em articulação com a Comissão da Qualidade e Segurança;
- Identificar, propor e/ou realizar formação em áreas relacionadas com a sua atuação para o desenvolvimento de competências ou treino dos profissionais;
- Elaborar um plano de ação e um relatório anual sobre as atividades desenvolvidas, conforme solicitação da Comissão de Qualidade e Segurança.
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Regulamento Comissão Gestão de Risco
Os membros da Comissão de Gestão do Risco do CHPL assinaram as declarações de inexistência de incompatibilidades, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2014, de 22 de janeiro e do Despacho nº 2156-B/2014 de 10 de fevereiro, que se encontram arquivadas nos respetivos processos individuais no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
Comissão de Ética
Comissão de Ética
A Comissão de Ética tem como principal missão proceder à análise e reflexão sobre questões relacionadas com a ética e a bioética e assim contribuir para a observância de princípios da ética e da bioética na atividade da instituição, na prestação de cuidados de saúde e na realização de investigação clínica, à luz do princípio da dignidade da pessoa, como garante do exercício dos seus direitos fundamentais, bem como integridade, confiança e segurança dos procedimentos em vigor na respetiva instituição.
À Comissão de Ética compete:
Exercer as competências previstas no artigo 3º do Decreto-Lei nº 80/2018, de 15 de outubro, designadamente, apreciar e emitir pareceres sobre todos os aspetos éticos da prática clínica desenvolvida pelo CHPL, pronunciar-se sobre protocolos de investigação científica, promover a divulgação dos princípios gerais da bioética pelos meios julgados adequados, designadamente, através de estudos, pareceres e outros documentos ou iniciativas.
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Regulamento da Comissão de Ética para a Saúde
Comissão da Qualidade e Segurança
Comissão da Qualidade e Segurança
À Comissão da Qualidade e Segurança compete:
- Colaborar na definição dos objetivos estratégicos enquadrados na ENSQ e no PNSD;
- Implementar e acompanhar a evolução da operacionalização da ENQS e do PNSD no CHPL;
- Propor as ações necessárias ao cumprimento das recomendações, orientações e normas técnicas definidas, anualmente, pelo Departamento da Qualidade na Saúde, da Direção Geral de Saúde;
- Assegurar a articulação das atividades da CQS com as das demais comissões e estruturas técnicas de apoio do CHPL com o objetivo de facilitar a implementação das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos definidos para a área da qualidade e segurança;
- Dar parecer sobre a viabilidade de realização de projetos relacionados com a qualidade e a segurança;
- Colaborar na realização de projetos que sejam um contributo pertinente para a melhoria na prestação de cuidados e aumento da segurança.
- Propor ao Centro de Formação e Desenvolvimento do CHPL, necessidades de formação dirigidas a trabalhadores e/ou grupos profissionais no âmbito da qualidade e segurança dos doentes e dos profissionais.
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Regulamento da Comissão de Qualidade e Segurança
Os membros da Comissão da Qualidade e Segurança do CHPL assinaram as declarações de inexistência de incompatibilidades, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2014, de 22 de janeiro e do Despacho nº 2156-B/2014 de 10 de fevereiro, que se encontram arquivadas nos respetivos processos individuais no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
Comissão de Gestão do Risco
Comissão de Gestão do Risco
A Comissão de Gestão de Risco (CGR) do CHPL tem como missão contribuir para uma abordagem global do risco, de promover um ambiente seguro e a melhoria contínua dos cuidados de saúde prestados, através da dinamização das atividades na área da Gestão do Risco e Segurança do Doente, dos profissionais e dos utilizadores (público/visitantes/acompanhantes).
À Comissão de Gestão do Risco compete:
- Articular com as comissões ou responsáveis de áreas-chave como a segurança, controlo da infeção, farmácia, alimentação, segurança contra incêndio, segurança no trabalho, entre outras;
- Articular com os Elos de Ligação dos vários serviços para promover o relato de incidentes e a gestão do risco ao nível das unidades orgânicas do CHPL;
- Gerir e organizar a informação resultante do relato de incidentes no CHPL;
- Colaborar com a Comissão de Qualidade e Segurança na investigação dos incidentes, de acordo com os seus níveis de gravidade;
- Elaborar ou rever novos procedimentos e normas de orientação clínica em articulação com a Comissão da Qualidade e Segurança;
- Identificar, propor e/ou realizar formação em áreas relacionadas com a sua atuação para o desenvolvimento de competências ou treino dos profissionais;
- Elaborar um plano de ação e um relatório anual sobre as atividades desenvolvidas, conforme solicitação da Comissão de Qualidade e Segurança.
Carregue para aceder:
Regulamento Comissão Gestão de Risco
Os membros da Comissão de Gestão do Risco do CHPL assinaram as declarações de inexistência de incompatibilidades, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2014, de 22 de janeiro e do Despacho nº 2156-B/2014 de 10 de fevereiro, que se encontram arquivadas nos respetivos processos individuais no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
Comissão de Catástrofe e Emergência
Comissão de Catástrofe e Emergência
Compete à Comissão de Catástrofe e Emergência:
- Delinear e conceber os procedimentos a serem adotados em situações de catástrofe e outras ocorrências da mesma natureza, quer sejam de incidência interna e potencialmente representando um risco para os doentes, o pessoal, os equipamentos e as instalações hospitalares, ou de incidência externa ao CHPL, fazendo mobilizar os meios, médicos e outros;
- Promover a elaboração e manter atualizados os planos de emergência, segurança e contingência, programando e delineando a atuação dos profissionais do CHPL para a eventualidade dessas ocorrências;
- Apoiar o Conselho Diretivo e os demais órgãos ou serviços do CHPL, por iniciativa própria ou quando for solicitado, em tudo o que respeite ao bom desempenho das suas atribuições, no âmbito das matérias de emergência, segurança e contingência;
- Assegurar a articulação com os serviços de proteção civil, as corporações de bombeiros e todas as instituições intervenientes no âmbito das suas atribuições;
- Organizar ações de prevenção, informação e sensibilização dos profissionais do CHPL, por forma a garantir a sua mobilização em ocorrências de emergência e de catástrofe;
- Promover a realização pelas entidades tecnicamente competentes de vistorias às instalações e aos equipamentos, no sentido da verificação das suas condições de segurança e de adequação e uma eventual resposta a ocorrências de emergência e de catástrofe.
Grupo de Coordenação Local – Programa Prevenção de Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos (GCL- PPCIRA)
Grupo de Coordenação Local – Programa Prevenção de Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos (GCL- PPCIRA)
Ao GCL- PPCIRA compete:
- Supervisionar as práticas locais de prevenção e controlo de infeção e de uso de antimicrobianos;
- Garantir o cumprimento obrigatório dos programas de vigilância epidemiológica de infeção associada a cuidados de saúde e de resistências aos microbianos, nomeadamnete a vigilância e notificação de microrganismos-problema e de microrganismos alerta e a implementação de auditorias clínicas internas;
- Garantir práticas locais de isolamentos para contenção de agentes multirresistentes, assegurando a gestão racional dos recursos físicos existentes de acordo com a gestão de prioridades de risco e garantindo o fluxo de informação entre serviços e instituições;
- Garantir o retorno da informação sobre vigilância epidemiológica de infeção e de resistências aos antimicrobianos às unidades clínicas;
- Colaborar no processo de notificação das doenças de declaração obrigatória;
- Promover e corrigir práticas de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente no que se refere à higiene das mãos, ao uso de equipamento de proteção individual e de controlo ambiental, sobretudo a higienização de superfícies frequentemente manuseadas;
- Promover e corrigir as práticas de uso de antibióticos, nomeadamente através da implementação de programa de assistência à prescrição antibiótica, tanto em profilaxia como em terapêutica, permitindo ao grupo de coordenação local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos a anulação do uso de antibióticos em situações em que não estão indicados ou utilizados por tempo superior ao necessário;
- Rever e validar as prescrições de, pelo menos, carbapenemes e fluoroquinolonas, nas primeiras 96 horas de terapêutica;
- Fazer integrar as suas atividades no plano e relatório anual de atividades da respetiva comissão de qualidade e segurança, de acordo com o determinado no despacho n.° 3635/2013, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 47, de 7 de março de 2013, e no plano de atividades do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.
Os membros do Grupo de Coordenação Local – Programa Prevenção de Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos do CHPL assinaram as declarações de inexistência de incompatibilidades, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2014, de 22 de janeiro e do Despacho nº 2156-B/2014 de 10 de fevereiro, que se encontram arquivadas nos respetivos processos individuais no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
Comissão de Humanização
Comissão de Humanização
Compete à Comissão de Humanização:
- Liderar o processo de humanização no Centro Hospitalar;
- Elaborar estratégias de comunicação e integração entre os diferentes serviços unidades e áreas;
- Apoiar e divulgar as iniciativas de humanização em desenvolvimento;
- Avaliar os projetos e/ ou ações de humanização em desenvolvimento no CHPL, de acordo com os parâmetros de humanização propostos;
- Propor iniciativas e projetos de humanização que visem a prática de cuidados de saúde humanizados, apelem ao bom relacionamento interpessoal e interprofissional, ao trabalho coordenado e ao compromisso com uma constante melhoria dos processos e resultados em saúde;
- Elaborar o relatório anual de atividades e o plano de atividades anual para a humanização do Centro Hospitalar.
Comissão de Farmácia e Terapêutica
Comissão de Farmácia e Terapêutica
À Comissão de Farmácia e Terapêutica compete:
- Atuar como órgão de ligação entre os serviços de ação médica e os serviços farmacêuticos;
- Pronunciar-se sobre a adequação da terapêutica prescrita aos doentes, quando solicitado pelo seu presidente e sem quebra das normas deontológicas;
- Selecionar, designadamente entre as alternativas terapêuticas previstas no Formulário Nacional de Medicamentos a lista de medicamentos que serão disponibilizados pela instituição, e implementar e monitorizar o cumprimento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dos critérios de utilização de medicamentos emitidos pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) e dos protocolos de utilização na entidade, de acordo com os critérios e condições de utilização dos medicamentos aí previstos;
- Monitorizar os dados resultantes da utilização de medicamentos e outras tecnologias de saúde no contexto do SNS, nomeadamente através dos registos que tenham sido considerados necessários no âmbito de decisões de financiamento das tecnologias de saúde;
- Analisar com cada serviço hospitalar os custos da terapêutica que lhe são imputados, auditando periodicamente e identificando desvios na utilização dos medicamentos;
- Em articulação com o Monitor da Prescrição Médica, monitorizar a prescrição interna de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com o objetivo de emitir relatórios trimestrais e obter indicadores relativos à sua prescrição, e implementar mecanismos regulares de acompanhamento e discussão interpares dessa informação, em conformidade com o previsto no Despacho n.º 17069/2011, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2011;
- Diligenciar a promoção de estratégias efetivas na utilização racional do medicamentona instituição;
- Colaborar com o Sistema Nacional de Farmacovigilância, nos termos da legislação em vigor;
- Articular com as diferentes Comissões com responsabilidades no âmbito do medicamento, nomeadamente com a CCIRA, estabelecendo mecanismos de monitorização e utilização racional de antimicrobianos dentro dos objetivos e competências da mesma.
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Regulamento da Comissão de Farmácia e Terapêutica
Comissão Científica e Pedagógica
Comissão Científica e Pedagógica
A Comissão Científica e Pedagógica tem como missão promover uma cooperação científica, técnica e pedagógica, através de atividades de investigação, formação e ensino, visando assegurar a formação prática dos profissionais ou dos futuros profissionais que venham a exercer a sua atividade no campo da Saúde Mental.
À Comissão Científica e Pedagógica compete:
- Definir os critérios de admissibilidade dos estágios académicos, profissionais e voluntários, analisar e dar parecer aos pedidos que lhe são encaminhados pelo Conselho Diretivo.
- Definir os critérios de admissibilidade dos projetos de investigação, analisar e dar parecer aos pedidos que lhe são encaminhados pelo Conselho Diretivo.
- Dar parecer sobre a viabilidade de realização de projetos ou programas de cariz científico e pedagógico.
- Propor a celebração de protocolos com outras instituições na área científica e pedagógica e analisar os pedidos que lhe são encaminhados pelo Conselho Diretivo.
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Regulamento da Comissão Científica e Pedagógica
Os membros da Comissão Científica e Pedagógica do CHPL assinaram as declarações de inexistência de incompatibilidades, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2014, de 22 de janeiro e do Despacho nº 2156-B/2014 de 10 de fevereiro, que se encontram arquivadas nos respetivos processos individuais no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
Unidade Local Gestão de Acesso
Unidade Local Gestão de Acesso
Compete à Unidade Local Gestão de Acesso:
- Centralizar a gestão de inscritos na Lista de Inscritos para Consulta, acompanhando e supervisionando o registo dos utentes na Lista de Inscritos;
- Zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis ao SIGA SNS e respetivos Regulamentos;
- Assegurar a atualização da informação respeitante a cada utente registado na Lista de Inscritos;
- Informar e acompanhar os utentes para esclarecimento de todos os aspetos administrativos relacionados com a sua situação na Lista de Inscritos, incluindo a resposta a sugestões e o encaminhamento das reclamações para as Unidade Regional de Gestão do Acesso (URGA) e Unidade de Gestão do Acesso (UGA);
- Preparar a informação necessária para o planeamento, a gestão e a tomada de decisões relativos à Lista de Inscritos, para distribuição às diversas unidades orgânicas da instituição;
- Promover a realização, com os serviços envolvidos no processo, de reuniões para acompanhamento da sua atividade;
- Avaliar e reportar às URGA e UGA toda a informação que seja por estas considerada pertinente, designadamente sobre a capacidade instalada, a capacidade técnica da instituição, a evolução da Lista de Inscritos;
- Garantir a atualização da informação, a qualidade e a disponibilidade requerida pela plataforma informática do SIGA SNS, de acordo com as especificações emanadas pela UGA;
- Reportar periodicamente as não conformidades relacionadas com problemas ou falta de registos informáticos.
Comissão Local de Informatização Clínica (CLIC)
Comissão Local de Informatização Clínica (CLIC)
À Comissão Local de Informatização Clínica compete apoiar o Conselho Diretivo na área da Informatização Clínica, nomeadamente:
- Garantir que a estratégia para as Tecnologias de Informação e Comunicação do CHPL considera os objetivos estratégicos superiormente definidos pelo Ministério da Saúde, integra as suas iniciativas e incorpora as boas práticas do Ecossistema de Sistemas de Informação da Saúde (eSIS);
- Participar e pronunciar-se sobre as necessidades específicas do SI/TI de cada serviço do CHPL;
- Promover a harmonização da informação clínica e administrativa;
- Atuar como órgão de ligação entre serviços clínicos e o SSTIC;
- Realizar formação em serviço no âmbito da informatização clínica;
- Propor o que tiver por conveniente dentro das matérias da sua competência.
Comissão de Informatização e Normas Clínicas (CINC)
Comissão de Informatização e Normas Clínicas
À Comissão de Informatização e Normas Clínicas compete:
- Promover a implementação, revisão e atualização de orientações e normas de boa prática clínica;
- Realizar auditorias à aplicação das referidas normas;
- Participar nos processos de melhoria da informatização clínica.
Equipa de Gestão de Altas e Vagas (EGAV)
Equipa de Gestão de Altas e Vagas (EGAV)
A Equipa de Gestão de Altas e Vagas tem por missão o planeamento, gestão e facilitação da alta dos doentes que requeiram continuação de cuidados de saúde e suporte social, quer no domicílio, quer em articulação com as unidades da rede de cuidados continuados integrados da área de influência do CHPL.
A nível interno, a EGA articula-se com a equipa multidisciplinar dos serviços de internamento responsáveis pela sinalização de caso para a RNCCI (Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados) e procede ao acompanhamento de situações de difícil resolução social, através da articulação e colaboração com as equipas na definição e concretização da alta.
A nível externo, a EGA articula-se com as redes de suporte formais e informais do doente e, no âmbito da RNCCI, com as equipas coordenadoras locais, regionais e com as unidades prestadoras de cuidados.
Equipa para a Prevenção da Violência em Adultos (EPVA)
Equipa para a Prevenção da Violência em Adultos (EPVA)
A EPVA prossegue as seguintes competências principais:
- Contribuir para a informação prestada à população e sensibilizar os profissionais, dos diferentes serviços, para a igualdade de género e a prevenção da violência ao longo do ciclo da vida;
- Difundir informação de caráter legal, normativo e técnico sobre o assunto;
- Incrementar a formação e preparação dos profissionais, na matéria;
- Coletar e organizar a informação casuística sobre as situações de violência atendidas no Centro Hospitalar;
- Prestar apoio de consultadoria aos profissionais e equipas de saúde no que respeita à sinalização, acompanhamento ou encaminhamento dos casos;
- Gerir, a título excecional, as situações clínicas que, pelas características que apresentem, possam ser acompanhados a nível hospitalar aplicável, e que, pelo seu carácter de urgência ou especificidades, transcendam as capacidades de intervenção dos outros profissionais ou equipas da instituição;
- Fomentar o estabelecimento de mecanismos de cooperação intrainstitucional no domínio da violência interpessoal;
- Estabelecer a colaboração com outros projetos e recursos comunitários que contribuam para a prevenção e acompanhamento dos casos;
- Assegurar a articulação funcional, em rede, com as outras equipas a nível de cuidados primários e a nível hospitalar que intervenham neste domínio;
- Articular com o Conselho Diretivo, com as unidades e serviços existentes e com outras comissões ou estruturas do CHPL, designadamente, o Grupo Operativo Institucional do CHPL, criado no âmbito do Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde.
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Grupo Operativo Institucional
Grupo Operativo Institucional (GOI)
O GOI prossegue as seguintes competências principais:
- Monitorizar a implementação do Plano PAPVSS a nível institucional;
- Coordenar as intervenções relacionadas com a prevenção da violência e abordagem dos episódios de violência no Centro Hospitalar;
- Definir procedimentos e medidas apropriadas, reforçando a confiança dos profissionais;
- Articular com o Conselho Diretivo, com as unidades e serviços existentes;
- Apoiar os elementos dos Grupos Operativos Locais de cada unidade ou serviço;
- Monitorizar e analisar a violência de modo integrado no âmbito institucional;
- Identificar situações com elevado risco de violência a partir da informação disponível (ocorrências, registos, contactos, observações);
- Articular com o Conselho Diretivo, com as unidades e serviços existentes e com outras comissões ou estruturas do CHPL, designadamente, a Equipa de Prevenção da Violência em Adultos, criada no âmbito da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida;
- Estruturar o plano Institucional da Violência contra os Profissionais de Saúde que privilegie, enquadre e apoie a assunção da política interna nos termos da Circular DGS 15/DSPCS de 7 abril 2006.