Comissões de Apoio Técnico

Unidade Local Gestão de Acesso

Compete à Unidade Local Gestão de Acesso:

  1. Centralizar a gestão de inscritos na Lista de Inscritos para Consulta, acompanhando e supervisionando o registo dos utentes na Lista de Inscritos;
  2. Zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis ao SIGA SNS e respetivos Regulamentos;
  3. Assegurar a atualização da informação respeitante a cada utente registado na Lista de Inscritos;
  4. Informar e acompanhar os utentes para esclarecimento de todos os aspetos administrativos relacionados com a sua situação na Lista de Inscritos, incluindo a resposta a sugestões e o encaminhamento das reclamações para as Unidade Regional de Gestão do Acesso (URGA) e Unidade de Gestão do Acesso (UGA);
  5. Preparar a informação necessária para o planeamento, a gestão e a tomada de decisões relativos à Lista de Inscritos, para distribuição às diversas unidades orgânicas da instituição;
  6. Promover a realização, com os serviços envolvidos no processo, de reuniões para acompanhamento da sua atividade;
  7. Avaliar e reportar às URGA e UGA toda a informação que seja por estas considerada pertinente, designadamente sobre a capacidade instalada, a capacidade técnica da instituição, a evolução da Lista de Inscritos;
  8. Garantir a atualização da informação, a qualidade e a disponibilidade requerida pela plataforma informática do SIGA SNS, de acordo com as especificações emanadas pela UGA;
  9. Reportar periodicamente as não conformidades relacionadas com problemas ou falta de registos informáticos.

 

Comissão de Ética 

A Comissão de Ética tem como principal missão proceder à análise e reflexão  sobre questões relacionadas com a ética e a bioética e assim contribuir para a observância  de princípios da ética e da bioética na atividade da instituição, na prestação de cuidados de saúde e na realização de investigação clínica, à luz do princípio da dignidade da pessoa, como garante do exercício dos seus direitos fundamentais, bem como integridade, confiança e segurança dos procedimentos em vigor na respetiva instituição.

À Comissão de Ética compete:

Exercer as competências previstas no artigo 3º do Decreto-Lei nº 80/2018, de 15 de outubro, designadamente, apreciar e emitir pareceres sobre todos os aspetos éticos da prática clínica desenvolvida pelo CHPL, pronunciar-se sobre protocolos de investigação científica, promover a divulgação dos princípios gerais da bioética pelos meios julgados adequados, designadamente, através de estudos, pareceres e outros documentos ou iniciativas.

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Regulamento da Comissão de Ética para a Saúde

Código de Conduta Ética

 

 

Comissão da Qualidade e Segurança

À Comissão da Qualidade e Segurança compete:

  1. Colaborar na definição dos objetivos estratégicos enquadrados na ENSQ e no PNSD;
  2. Implementar e acompanhar a evolução da operacionalização da ENQS e do PNSD no CHPL;
  3. Propor as ações necessárias ao cumprimento das recomendações, orientações e normas técnicas definidas, anualmente, pelo Departamento da Qualidade na Saúde, da Direção Geral de Saúde;
  4. Assegurar a articulação das atividades da CQS com as das demais comissões e estruturas técnicas de apoio do CHPL com o objetivo de facilitar a implementação das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos definidos para a área da qualidade e segurança;
  5. Dar parecer sobre a viabilidade de realização de projetos relacionados com a qualidade e a segurança;
  6. Colaborar na realização de projetos que sejam um contributo pertinente para a melhoria na prestação de cuidados e aumento da segurança.
  7. Propor ao Centro de Formação e Desenvolvimento do CHPL, necessidades de formação dirigidas a trabalhadores e/ou grupos profissionais no âmbito da qualidade e segurança dos doentes e dos profissionais.

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Regulamento da Comissão de Qualidade e Segurança

Os membros da Comissão da Qualidade e Segurança do CHPL assinaram as declarações de inexistência de incompatibilidades, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2014, de 22 de janeiro e do Despacho nº 2156-B/2014 de 10 de fevereiro, que se encontram arquivadas nos respetivos processos individuais no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

Comissão de Gestão do Risco 

A Comissão de Gestão de Risco (CGR) do CHPL tem como missão contribuir para uma abordagem global do risco, de promover um ambiente seguro e a melhoria contínua dos cuidados de saúde prestados, através da dinamização das atividades na área da Gestão do Risco e Segurança do Doente, dos profissionais e dos utilizadores (público/visitantes/acompanhantes).

À Comissão de Gestão do Risco compete:

  1. Articular com as comissões ou responsáveis de áreas-chave como a segurança, controlo da infeção, farmácia, alimentação, segurança contra incêndio, segurança no trabalho, entre outras;
  2. Articular com os Elos de Ligação dos vários serviços para promover o relato de incidentes e a gestão do risco ao nível das unidades orgânicas do CHPL;
  3. Gerir e organizar a informação resultante do relato de incidentes no CHPL;
  4. Colaborar com a Comissão de Qualidade e Segurança na investigação dos incidentes, de acordo com os seus níveis de gravidade;
  5. Elaborar ou rever novos procedimentos e normas de orientação clínica em articulação com a Comissão da Qualidade e Segurança;
  6. Identificar, propor e/ou realizar formação em áreas relacionadas com a sua atuação para o desenvolvimento de competências ou treino dos profissionais;
  7. Elaborar um plano de ação e um relatório anual sobre as atividades desenvolvidas, conforme solicitação da Comissão de Qualidade e Segurança.

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Regulamento Comissão Gestão de Risco

Os membros da Comissão de Gestão do Risco do CHPL assinaram as declarações de inexistência de incompatibilidades, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2014, de 22 de janeiro e do Despacho nº 2156-B/2014 de 10 de fevereiro, que se encontram arquivadas nos respetivos processos individuais no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

Comissão de Catástrofe e Emergência

Compete à Comissão de Catástrofe e Emergência:

  1. Delinear e conceber os procedimentos a serem adotados em situações de catástrofe e outras ocorrências da mesma natureza, quer sejam de incidência interna e potencialmente representando um risco para os doentes, o pessoal, os equipamentos e as instalações hospitalares, ou de incidência externa ao CHPL, fazendo mobilizar os meios, médicos e outros;
  2. Promover a elaboração e manter atualizados os planos de emergência, segurança e contingência, programando e delineando a atuação dos profissionais do CHPL para a eventualidade dessas ocorrências;
  3. Apoiar o Conselho Diretivo e os demais órgãos ou serviços do CHPL, por iniciativa própria ou quando for solicitado, em tudo o que respeite ao bom desempenho das suas atribuições, no âmbito das matérias de emergência, segurança e contingência;
  4. Assegurar a articulação com os serviços de proteção civil, as corporações de bombeiros e todas as instituições intervenientes no âmbito das suas atribuições;
  5. Organizar ações de prevenção, informação e sensibilização dos profissionais do CHPL, por forma a garantir a sua mobilização em ocorrências de emergência e de catástrofe;
  6. Promover a realização pelas entidades tecnicamente competentes de vistorias às instalações e aos equipamentos, no sentido da verificação das suas condições de segurança e de adequação e uma eventual resposta a ocorrências de emergência e de catástrofe.

Grupo de Coordenação Local – Programa Prevenção de Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos (GCL- PPCIRA)

Ao GCL- PPCIRA compete:

  1. Supervisionar as práticas locais de prevenção e controlo de infeção e de uso de antimicrobianos;
  2. Garantir o cumprimento obrigatório dos programas de vigilância epidemiológica de infeção associada a cuidados de saúde e de resistências aos microbianos, nomeadamnete a vigilância e notificação de microrganismos-problema e de microrganismos alerta e a implementação de auditorias clínicas internas;
  3. Garantir práticas locais de isolamentos para contenção de agentes multirresistentes, assegurando a gestão racional dos recursos físicos existentes de acordo com a gestão de prioridades de risco e garantindo o fluxo de informação entre serviços e instituições;
  4. Garantir o retorno da informação sobre vigilância epidemiológica de infeção e de resistências aos antimicrobianos às unidades clínicas;
  5. Colaborar no processo de notificação das doenças de declaração obrigatória;
  6. Promover e corrigir práticas de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente no que se refere à higiene das mãos, ao uso de equipamento de proteção individual e de controlo ambiental, sobretudo a higienização de superfícies frequentemente manuseadas;
  7. Promover e corrigir as práticas de uso de antibióticos, nomeadamente através da implementação de programa de assistência à prescrição antibiótica, tanto em profilaxia como em terapêutica, permitindo ao grupo de coordenação local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos a anulação do uso de antibióticos em situações em que não estão indicados ou utilizados por tempo superior ao necessário;
  8. Rever e validar as prescrições de, pelo menos, carbapenemes e fluoroquinolonas, nas primeiras 96 horas de terapêutica;
  9. Fazer integrar as suas atividades no plano e relatório anual de atividades da respetiva comissão de qualidade e segurança, de acordo com o determinado no despacho n.° 3635/2013, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 47, de 7 de março de 2013, e no plano de atividades do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.

 

Os membros do Grupo de Coordenação Local – Programa Prevenção de Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos do CHPL assinaram as declarações de inexistência de incompatibilidades, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2014, de 22 de janeiro e do Despacho nº 2156-B/2014 de 10 de fevereiro, que se encontram arquivadas nos respetivos processos individuais no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

 

Comissão de Humanização 

Compete à Comissão de Humanização:

  1. Liderar o processo de humanização no Centro Hospitalar;
  2. Elaborar estratégias de comunicação e integração entre os diferentes serviços unidades e áreas;
  3. Apoiar e divulgar as iniciativas de humanização em desenvolvimento;
  4. Avaliar os projetos e/ ou ações de humanização em desenvolvimento no CHPL, de acordo com os parâmetros de humanização propostos;
  5. Propor iniciativas e projetos de humanização que visem a prática de cuidados de saúde humanizados, apelem ao bom relacionamento interpessoal e interprofissional, ao trabalho coordenado e ao compromisso com uma constante melhoria dos processos e resultados em saúde;
  6. Elaborar o relatório anual de atividades e o plano de atividades anual para a humanização do Centro Hospitalar.

 

 

Comissão de Farmácia e Terapêutica

À Comissão de Farmácia e Terapêutica compete:

  1. Atuar como órgão de ligação entre os serviços de ação médica e os serviços farmacêuticos;
  2. Pronunciar-se sobre a adequação da terapêutica prescrita aos doentes, quando solicitado pelo seu presidente e sem quebra das normas deontológicas;
  3. Selecionar, designadamente entre as alternativas terapêuticas previstas no Formulário Nacional de Medicamentos a lista de medicamentos que serão disponibilizados pela instituição, e implementar e monitorizar o cumprimento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dos critérios de utilização de medicamentos emitidos pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) e dos protocolos de utilização na entidade, de acordo com os critérios e condições de utilização dos medicamentos aí previstos;
  4. Monitorizar os dados resultantes da utilização de medicamentos e outras tecnologias de saúde no contexto do SNS, nomeadamente através dos registos que tenham sido considerados necessários no âmbito de decisões de financiamento das tecnologias de saúde;
  5. Analisar com cada serviço hospitalar os custos da terapêutica que lhe são imputados, auditando periodicamente e identificando desvios na utilização dos medicamentos;
  6. Em articulação com o Monitor da Prescrição Médica, monitorizar a prescrição interna de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com o objetivo de emitir relatórios trimestrais e obter indicadores relativos à sua prescrição, e implementar mecanismos regulares de acompanhamento e discussão interpares dessa informação, em conformidade com o previsto no Despacho n.º 17069/2011, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2011;
  7. Diligenciar a promoção de estratégias efetivas na utilização racional do medicamentona instituição;
  8. Colaborar com o Sistema Nacional de Farmacovigilância, nos termos da legislação em vigor;
  9. Articular com as diferentes Comissões com responsabilidades no âmbito do medicamento, nomeadamente com a CCIRA, estabelecendo mecanismos de monitorização e utilização racional de antimicrobianos dentro dos objetivos e competências da mesma.

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Regulamento da Comissão de Farmácia e Terapêutica

 


Comissão Científica e Pedagógica

A Comissão Científica e Pedagógica tem como missão promover uma cooperação científica, técnica e pedagógica, através de atividades de investigação, formação e ensino, visando assegurar a formação prática dos profissionais ou dos futuros profissionais que venham a exercer a sua atividade no campo da Saúde Mental.

À Comissão Científica e Pedagógica compete:

  1. Definir os critérios de admissibilidade dos estágios académicos, profissionais e voluntários, analisar e dar parecer aos pedidos que lhe são encaminhados pelo Conselho Diretivo.
  2. Definir os critérios de admissibilidade dos projetos de investigação, analisar e dar parecer aos pedidos que lhe são encaminhados pelo Conselho Diretivo.
  3. Dar parecer sobre a viabilidade de realização de projetos ou programas de cariz científico e pedagógico.
  4. Propor a celebração de protocolos com outras instituições na área científica e pedagógica e analisar os pedidos que lhe são encaminhados pelo Conselho Diretivo. 

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Regulamento da Comissão Científica e Pedagógica 

Os membros da Comissão Científica e Pedagógica do CHPL assinaram as declarações de inexistência de incompatibilidades, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2014, de 22 de janeiro e do Despacho nº 2156-B/2014 de 10 de fevereiro, que se encontram arquivadas nos respetivos processos individuais no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

 

 

 

Unidade Local Gestão de Acesso

Compete à Unidade Local Gestão de Acesso:

  1. Centralizar a gestão de inscritos na Lista de Inscritos para Consulta, acompanhando e supervisionando o registo dos utentes na Lista de Inscritos;
  2. Zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis ao SIGA SNS e respetivos Regulamentos;
  3. Assegurar a atualização da informação respeitante a cada utente registado na Lista de Inscritos;
  4. Informar e acompanhar os utentes para esclarecimento de todos os aspetos administrativos relacionados com a sua situação na Lista de Inscritos, incluindo a resposta a sugestões e o encaminhamento das reclamações para as Unidade Regional de Gestão do Acesso (URGA) e Unidade de Gestão do Acesso (UGA);
  5. Preparar a informação necessária para o planeamento, a gestão e a tomada de decisões relativos à Lista de Inscritos, para distribuição às diversas unidades orgânicas da instituição;
  6. Promover a realização, com os serviços envolvidos no processo, de reuniões para acompanhamento da sua atividade;
  7. Avaliar e reportar às URGA e UGA toda a informação que seja por estas considerada pertinente, designadamente sobre a capacidade instalada, a capacidade técnica da instituição, a evolução da Lista de Inscritos;
  8. Garantir a atualização da informação, a qualidade e a disponibilidade requerida pela plataforma informática do SIGA SNS, de acordo com as especificações emanadas pela UGA;
  9. Reportar periodicamente as não conformidades relacionadas com problemas ou falta de registos informáticos.

 

Comissão Local de Informatização Clínica (CLIC)

À Comissão Local de Informatização Clínica compete apoiar o Conselho Diretivo na área da Informatização Clínica, nomeadamente:

  1. Garantir que a estratégia para as Tecnologias de Informação e Comunicação do CHPL considera os objetivos estratégicos superiormente definidos pelo Ministério da Saúde, integra as suas iniciativas e incorpora as boas práticas do Ecossistema de Sistemas de Informação da Saúde (eSIS);
  2. Participar e pronunciar-se sobre as necessidades específicas do SI/TI de cada serviço do CHPL;
  3. Promover a harmonização da informação clínica e administrativa;
  4. Atuar como órgão de ligação entre serviços clínicos e o SSTIC;
  5. Realizar formação em serviço no âmbito da informatização clínica;
  6. Propor o que tiver por conveniente dentro das matérias da sua competência.

 

Comissão de Informatização e Normas Clínicas

À Comissão de Informatização e Normas Clínicas compete:

  1. Promover a implementação, revisão e atualização de orientações e normas de boa prática clínica;
  2. Realizar auditorias à aplicação das referidas normas;
  3. Participar nos processos de melhoria da informatização clínica.

 

Equipa de Gestão de Altas e Vagas (EGAV)

A Equipa de Gestão de Altas e Vagas tem por missão o planeamento, gestão e facilitação da alta dos doentes que requeiram continuação de cuidados de saúde e suporte social, quer no domicílio, quer em articulação com as unidades da rede de cuidados continuados integrados da área de influência do CHPL.

A nível interno, a EGA articula-se com a equipa multidisciplinar dos serviços de internamento responsáveis pela sinalização de caso para a RNCCI (Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados) e procede ao acompanhamento de situações de difícil resolução social, através da articulação e colaboração com as equipas na definição e concretização da alta.

A nível externo, a EGA articula-se com as redes de suporte formais e informais do doente e, no âmbito da RNCCI, com as equipas coordenadoras locais, regionais e com as unidades prestadoras de cuidados.

 

Equipa para a Prevenção da Violência em Adultos (EPVA)

A EPVA prossegue as seguintes competências principais:

  1. Contribuir para a informação prestada à população e sensibilizar os profissionais, dos diferentes serviços, para a igualdade de género e a prevenção da violência ao longo do ciclo da vida;
  2. Difundir informação de caráter legal, normativo e técnico sobre o assunto;
  3. Incrementar a formação e preparação dos profissionais, na matéria;
  4. Coletar e organizar a informação casuística sobre as situações de violência atendidas no Centro Hospitalar;
  5. Prestar apoio de consultadoria aos profissionais e equipas de saúde no que respeita à sinalização, acompanhamento ou encaminhamento dos casos;
  6. Gerir, a título excecional, as situações clínicas que, pelas características que apresentem, possam ser acompanhados a nível hospitalar aplicável, e que, pelo seu carácter de urgência ou especificidades, transcendam as capacidades de intervenção dos outros profissionais ou equipas da instituição;
  7. Fomentar o estabelecimento de mecanismos de cooperação intrainstitucional no domínio da violência interpessoal;
  8. Estabelecer a colaboração com outros projetos e recursos comunitários que contribuam para a prevenção e acompanhamento dos casos;
  9. Assegurar a articulação funcional, em rede, com as outras equipas a nível de cuidados primários e a nível hospitalar que intervenham neste domínio;
  10. Articular com o Conselho Diretivo, com as unidades e serviços existentes e com outras comissões ou estruturas do CHPL, designadamente, o Grupo Operativo Institucional do CHPL, criado no âmbito do Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde.

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Regulamento Interno da EPVA

Grupo Operativo Institucional (GOI)

O GOI prossegue as seguintes competências principais:

  1. Monitorizar a implementação do Plano PAPVSS a nível institucional;
  2. Coordenar as intervenções relacionadas com a prevenção da violência e abordagem dos episódios de violência no Centro Hospitalar;
  3. Definir procedimentos e medidas apropriadas, reforçando a confiança dos profissionais;
  4. Articular com o Conselho Diretivo, com as unidades e serviços existentes;
  5. Apoiar os elementos dos Grupos Operativos Locais de cada unidade ou serviço;
  6. Monitorizar e analisar a violência de modo integrado no âmbito institucional;
  7. Identificar situações com elevado risco de violência a partir da informação disponível (ocorrências, registos, contactos, observações);
  8. Articular com o Conselho Diretivo, com as unidades e serviços existentes e com outras comissões ou estruturas do CHPL, designadamente, a Equipa de Prevenção da Violência em Adultos, criada no âmbito da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida;
  9. Estruturar o plano Institucional da Violência contra os Profissionais de Saúde que privilegie, enquadre e apoie a assunção da política interna nos termos da Circular DGS 15/DSPCS de 7 abril 2006.