Testamento Vital

Testamento Vital

Testamento Vital, um direito do cidadão!

O Testamento Vital, ou Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), corresponde a um documento no qual é manifestada, antecipadamente, a vontade consciente, livre e esclarecida de um utente, sobre quais os cuidados de saúde que deseja receber ou não, por qualquer razão, caso não seja capaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.
No mesmo documento pode, também, proceder à nomeação de um procurador de cuidados de saúde.

Para ter um Testamento Vital ativo, deverá preencher a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), disponível na Área do Cidadão do Portal do SNS e na app MySNS.
Depois de preenchida, a DAV poderá ser entregue num Balcão RENTEV – Registo Nacional do Testamento Vital.
O registo do Testamento Vital no Balcão RENTEV permitirá a disponibilização atempada da informação para consulta pelos médicos responsáveis pela prestação de cuidados de saúde.

O Testamento Vital tem a validade de cinco (5) anos, depois da data de ativação. Através da Área do Cidadão, pode verificar se o seu Testamento Vital está correto e ativo e pode acompanhar todos os acessos que são feitos pelos médicos. O Testamento Vital pode, também, ser alterado ou revogado, a qualquer momento, pelo cidadão. Decorrido o prazo de cinco (5) anos, o cidadão poderá realizar novo Testamento Vital.

 

O que é o RENTEV – Registo Nacional do Testamento Vital?
O RENTEV é um sistema de informação desenvolvido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), que possibilita a receção, registo, organização e atualização de toda a informação e documentação relativas ao documento de diretivas antecipadas de vontade e à procuração de cuidados de saúde, para todos os cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal. É suportado por uma base de dados de âmbito nacional, que centraliza e mantém atualizados os Testamentos Vitais, garantindo a sua consulta aos cidadãos (e ao respetivo procurador de cuidados de saúde, caso exista), através do Portal do Utente, e aos médicos responsáveis pela prestação de cuidados de saúde através do Portal do Profissional.

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